GDF sanciona lei que obriga mercados a adotar medidas de higiene

Dentre as medidas, a higienização dos carrinhos se torna obrigatória em todos mercados do Distrito Federal

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postado em 07/05/2020 18:02 / atualizado em 07/05/2020 18:03

Distância mínima entre clientes nas filas é uma das medidas obrigatórias(foto: Carlos Vieira/CB/D.A Press)
Distância mínima entre clientes nas filas é uma das medidas obrigatórias(foto: Carlos Vieira/CB/D.A Press)

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou mais uma lei que integra a série de ações públicas em combate ao novo coronavírus. Publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (6/5), a norma exige a adoção de medidas de proteção de clientes e funcionários em supermercados, varejistas e atacadistas.

O projeto de lei é de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD). O texto dispõe de seis determinações de segurança que entraram em vigor na data de publicação. Os comércios do ramo devem dispor de funcionários que atendam às exigências. Vejas quais são:
  1. Higienizar mãos e punhos dos clientes e funcionários;
  2. Higienizar carrinhos e cestos de compra;
  3. Dispor de sabão e álcool em gel nos sanitários, bem como em pontos estratégicos;
  4. Higienizar as esteiras dos caixas, a cada compra dos clientes;
  5. Estimular as chamadas compras solidárias, que reduzem o número de pessoas nos supermercados;

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