Pular para o conteúdo
Robério Negreiros, Deputado Distrital
Defesa da Mulher

Segurança e saúdenão podem depender de sorte.

São 9 leis que levam proteção aonde ela mais faltava: à paciente sedada no hospital, à mulher na saída do bar, à que espera na fila do exame e à mãe que precisa deixar a casa com os filhos para fugir do agressor.

De onde vem essa pauta

Quatro mulheres em casa

Robério é casado com Flávia Negreiros e pai de três filhas: Catarina, Natália e Luana. Foi Flávia, com sua longa atuação na causa das pessoas com deficiência, quem o aproximou da bandeira que se tornaria a maior do mandato.

Em casa, a segurança e a saúde da mulher nunca foram tema de agenda. No mandato, viraram lei justamente onde a proteção mais faltava.

Robério Negreiros com a esposa Flávia e as três filhas
As leis-âncora

O que essas leis garantem

Lei 7448/2024

Profissional mulher em exame com sedação

Depois de uma sequência de casos de abuso sexual contra pacientes sedadas no país, a lei fecha a brecha estrutural: a mulher inconsciente nunca fica sozinha com um único profissional. A medida protege a paciente e também o profissional honesto, que passa a contar com testemunha.

Lei 7489/2024

Fisioterapia para mulheres mastectomizadas

A mastectomia não termina na cirurgia. Sem fisioterapia, a mulher fica com linfedema, dor crônica e perda de movimento no braço, sequelas que a impedem de trabalhar e de se cuidar. A lei garante a reabilitação como parte do tratamento, e não como sorte de quem consegue pagar.

Lei 7237/2023

Prioridade de mamografia a partir dos 40 anos

O protocolo geral começa o rastreamento aos 50, mas quem tem mãe, irmã ou filha com câncer de mama tem risco maior e mais cedo. A lei coloca essas mulheres na frente da fila a partir dos 40 em toda a rede pública do DF. Câncer de mama detectado no estágio inicial tem chances de cura muito maiores. Aqui, a fila é questão de vida.

Lei 6564/2020

Auxílio à mulher em risco em bares e restaurantes

A lei institui o protocolo do sinal discreto: a mulher que esteja sendo assediada ou se sinta ameaçada pede ajuda ao estabelecimento sem precisar confrontar ninguém, e a equipe treinada a acompanha até local seguro ou aciona a polícia. A medida custa treinamento, não dinheiro.

Lei 5914/2017

Prioridade de matrícula para filhos de vítimas de violência doméstica

Quando a mulher rompe o ciclo de violência, ela costuma precisar mudar de casa, de bairro e às vezes de cidade, e a escola dos filhos vira um obstáculo para sair. A prioridade de matrícula remove esse obstáculo e é, na prática, uma medida de segurança: permite à mãe se afastar do agressor sem tirar as crianças da escola.

Lei 7642/2024

Campanhas contra o assédio no Código de Defesa da Mulher

O Código de Defesa da Mulher do DF é de 2024, e esta lei o completou no mesmo ano, acrescentando a frente educativa. A menção expressa ao trânsito não é detalhe: é onde o assédio acontece de forma mais banalizada e menos denunciada: a buzina, a fechada, o xingamento, a perseguição.

Lei 6288/2019

Prevenção da violência doméstica pela saúde da família

O agente comunitário de saúde entra na casa das pessoas todo mês. Esse profissional identifica o hematoma, o isolamento e o medo antes de qualquer boletim de ocorrência. A lei transforma a equipe de saúde da família em porta de entrada da rede de proteção, com protocolo de identificação e encaminhamento.

Lei 6460/2019

Direito de amamentar durante concurso público

Sem essa garantia, a mulher que teve filho há poucos meses escolhe entre a prova e o bebê, e na prática desiste do concurso. A lei prevê tempo e local para a amamentação sem prejuízo do tempo de prova. A medida assegura isonomia efetiva no acesso ao serviço público.

Lei 6188/2018

Prioridade de creche para filho de mãe empregada

Sem creche, a mãe não trabalha; sem trabalhar, ela não sustenta a casa. A lei quebra esse ciclo dando prioridade de vaga a quem tem vínculo de trabalho, com efeito direto sobre a renda de famílias chefiadas por mulheres.

Por que o trânsito entra aqui

O assédio mais banalizado

O Código de Defesa da Mulher do Distrito Federal é de 2024. Ainda naquele ano, a Lei 7.642/2024 acrescentou a ele a frente educativa: campanhas permanentes contra o assédio, o preconceito de gênero e os atos discriminatórios ou violentos contra as mulheres, inclusive no trânsito.

A menção expressa ao trânsito não é detalhe de redação: é ali que o assédio acontece de forma mais banalizada e menos denunciada: a buzina, a fechada, o xingamento, a perseguição de carro. Muitas mulheres que dirigem no DF já passaram por isso, e poucas registraram ocorrência.

Em tramitação

O que está em tramitação

Projetos apresentados em 2026 e ainda em tramitação na Câmara Legislativa. Não são leis.

Tornozeleira rosa para agressores

Identificação específica no monitoramento eletrônico de quem responde por violência doméstica, para dar visibilidade imediata ao descumprimento de medida protetiva.

Consulta por reconhecimento facial

Permitiria à mulher verificar se determinada pessoa tem histórico de violência registrado no sistema da Polícia Civil antes de um encontro.

Carteira de Identificação da Mãe Atípica (CIMA/DF)

Reconhecimento formal da mulher que é cuidadora principal de pessoa com deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento ou doença rara.

Mães solo no mercado de trabalho

Redução da desigualdade enfrentada por quem cria os filhos sozinha e precisa conciliar maternidade e jornada.

A defesa dos direitos das mulheres é dever de todos

Ver as 9 leis