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Robério Negreiros, Deputado Distrital 20.000
Causa Animal

Confira as leis do deputado Robérioem defesa da causa animal.

Leis em vigor, o projeto aprovado em 2026 contra os canis e gatis clandestinos, as propostas em tramitação e os recursos destinados à proteção dos animais no Distrito Federal.

Por que essa pauta

Quem não tem voz precisa de quem fale por ele

O animal abandonado na rua, o cachorro atropelado que ninguém socorre, o filhote vendido doente numa feira, a ninhada separada da mãe cedo demais num canil clandestino. Nenhuma dessas cenas acontece por acaso: todas nascem da falta de regra e da falta de fiscalização.

Desde 2016, Robério Negreiros transforma essas situações em projetos de lei na Câmara Legislativa. Duas delas já são lei no Distrito Federal, uma foi aprovada em plenário em 2026 e outras seguem em tramitação. Esta página reúne o que já foi feito e o que ainda está em disputa.

Robério Negreiros segura um lulu da pomerânia na feira Brasília Capital Pet, em Águas Claras
Leis em vigor

Já é lei no Distrito Federal

As duas leis de autoria de Robério Negreiros na causa animal, conferidas na base oficial da Câmara Legislativa.

Lei 7.283/2023

Socorro obrigatório a animais atropelados

Todo motorista, motociclista ou ciclista que atropelar um animal em via pública do DF é obrigado a prestar socorro imediato. Se o condutor não puder socorrer, ou se o animal oferecer risco à sua segurança, ele deve acionar a autoridade competente e informar o local exato e a gravidade do acidente, para que o resgate aconteça a tempo. A lei também prevê campanhas educativas e canais de denúncia de fácil acesso.

Multa de R$ 1 mil para quem descumprir, revertida ao Fundo Distrital de Sanidade Animal.

Lei 7.384/2024

Campanha de conscientização sobre a cinomose canina

A cinomose é causada por um vírus, é altamente contagiosa, tem tratamento difícil e pode matar o animal. A lei institui no DF ações educativas sobre transmissão, sintomas, prevenção e tratamento da doença.

A prevenção é a vacina: primeira dose entre a 6ª e a 8ª semana de vida do filhote, com reforço anual.

Atenção aos sinais da cinomose

  1. OftálmicaSecreção nos olhos e conjuntivite severa
  2. RespiratóriaSecreção nasal, tosse, febre e cansaço
  3. TegumentarBolinhas com pus na pele e patinhas ressecadas
  4. DigestivaVômito, diarreia, dor abdominal, falta de apetite e fraqueza
  5. NeurológicaContrações involuntárias, tremores e paralisia de membros

Transmissão: contato direto ou indireto com um animal infectado. Diagnóstico: hemograma e sorologia, pedidos pelo veterinário. Ao notar qualquer sinal, procure atendimento veterinário imediatamente.

PL 1.408/2024 · aprovado pela Câmara Legislativa em 19 de maio de 2026

O cerco aos canis e gatis clandestinos

O Distrito Federal não tinha regras específicas para a criação e a venda de cães e gatos com fins de lucro. O projeto de Robério Negreiros cria essas regras e foi aprovado em plenário pela Câmara Legislativa, seguindo para a sanção do Executivo.

“A ideia é que se faça um cerco contra os canis e gatis clandestinos, salvando matrizes usadas, unicamente, por questões financeiras e exploradas para produzirem filhotes como se máquinas fossem.”Robério Negreiros

O que o projeto estabelece

  1. Proíbe a distribuição de cães e gatos como brinde, promoção, sorteio de rifa ou bingo em todo o DF.
  2. Proíbe a exposição desses animais para venda em eventos de rua e espaços públicos.
  3. Na venda ou permuta, o filhote precisa ter no mínimo 120 dias de vida, o ciclo completo de vacinação e microchip.
  4. Multa de R$ 1 mil por animal, que pode dobrar na reincidência. O valor arrecadado vai para a proteção animal e para campanhas de posse responsável.

Cuidados com a mãe

A matriz só pode ser usada para reprodução a partir do 3º ciclo estral ou do 18º mês de vida, com no máximo duas gestações por ano e castração no 5º ano de vida. No terço final da gestação, a fêmea fica separada do restante do plantel e permanece com os filhotes por no mínimo seis a oito semanas, para garantir a amamentação.

Rastreabilidade e controle sanitário

O texto exige identificação eletrônica, comprovação documental e controle de parasitas internos, como vermes e protozoários, e externos, como carrapatos e pulgas.

Em tramitação

O que ainda está em disputa

Projetos de Robério Negreiros em análise na Câmara Legislativa. Ainda não são leis.

PL 147/2023

Veterinário que constatar maus-tratos avisa a polícia

Obriga clínicas e estabelecimentos veterinários a notificar a Polícia Civil do DF sempre que encontrarem indícios de maus-tratos. Quem leva um animal ferido ao veterinário raramente é quem o machucou, e o atendimento passa a ser a porta de entrada da investigação.

PL 152/2023 · aprovado na CCJ em maio de 2024

Foto do animal resgatado no site do GDF em 24 horas

Todo animal resgatado ou recebido nos centros de controle de zoonoses teria a foto e as características publicadas no site oficial do DF em até 24 horas. Quem perdeu um animal passa a saber onde procurar, e quem quer adotar encontra quem espera por um lar.

PL 477/2023 · aprovado por unanimidade na Comissão de Saúde em fevereiro de 2026

Regras para a intervenção assistida por animais

Regulamenta as terapias e atividades educativas que usam animais para melhorar a saúde e a autonomia de pessoas atendidas, como crianças com autismo. Os animais precisam ser treinados e qualificados, e o trabalho é conduzido por equipe que inclui veterinário.

PL 1.918/2021

Abril Laranja

Cria no DF o mês dedicado à prevenção da crueldade contra os animais. “A ação é válida para que as pessoas se mobilizem, denunciem e cobrem políticas públicas mais aprimoradas contra esse tipo de violência”, defende o autor.

PL 2.955/2022

Alerta de animais na pista pelo GPS

Determina que os aplicativos de navegação avisem o motorista sobre a presença de animais no percurso, reduzindo o risco de atropelamento nas vias do DF. Completa a lei do socorro obrigatório: uma trata do depois, a outra tenta evitar o acidente.

Recursos

Emendas para a causa animal

Valores indicados pelo deputado no Orçamento do DF, com a situação de cada um.

R$ 218,9 milpagos em 2022 para a reforma dos recintos dos animais do Zoológico de Brasília.
R$ 150 mildestinados em 2023 a eventos de adoção responsável e de orientação a tutores sobre cuidados veterinários e bem-estar animal.
R$ 280 milindicados em 2026 para projetos de sanidade e controle reprodutivo de animais (castração). Recurso ainda em execução.
Uma pauta de dez anos

Presente onde a decisão é tomada

2016

Atendimento público para animais

Protocola o PL 1.197/2016, que propõe hospitais e postos de saúde para o tratamento de animais. Em 2018, o GDF inaugura o primeiro Hospital Público Veterinário do DF.

2019

Visita de pets a pacientes internados

Apresenta, com o deputado Eduardo Pedrosa, o PL 150/2019, que autoriza a entrada de animais de estimação em hospitais públicos para visitar pacientes, com vacinação em dia e laudo veterinário. O projeto foi aprovado na CCJ em 2020.

2021

CPI dos maus-tratos

É membro titular da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Legislativa que investigou maus-tratos a animais no DF. “Temos que combater a impunidade dos agressores com penas severas e eficazes”, afirmou.

2023

Socorro obrigatório vira lei

É sancionada a Lei 7.283/2023, que obriga o condutor a socorrer o animal atropelado.

2024

Cinomose e canis clandestinos

É sancionada a Lei 7.384/2024, da campanha contra a cinomose, e protocolado o PL 1.408/2024, que regula a criação e a venda de cães e gatos.

2026

Aprovação em plenário e cobrança no Gama

A Câmara Legislativa aprova o PL 1.408/2024. Em julho, depois que abrigos de animais comunitários mantidos por voluntários foram derrubados no Gama, o deputado envia ofício urgente à Secretaria Extraordinária de Proteção Animal pedindo apuração, abrigo e alimentação para os animais que ficaram no local.

Informativo

Compromisso com o bem-estar animal

O informativo do gabinete reúne as leis, os projetos e as orientações sobre a cinomose em formato de revista, para ler no celular ou compartilhar.

Ler o informativo
Capa do informativo Compromisso com o bem-estar animal, de 2026
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a causa animal no DF

Quem atropela um animal no DF é obrigado a socorrer?

Sim. A Lei 7.283/2023, de autoria do deputado Robério Negreiros, obriga todo motorista, motociclista ou ciclista a prestar socorro imediato ao animal atropelado em via pública. Quem não puder socorrer deve acionar a autoridade competente. A multa por descumprimento é de R$ 1 mil.

Como denunciar maus-tratos a animais no Distrito Federal?

Maus-tratos a animais são crime previsto no artigo 32 da Lei federal 9.605/1998. A denúncia pode ser feita à Polícia Civil do DF pelo 197 ou na delegacia mais próxima; em caso de flagrante, acione a Polícia Militar pelo 190. O gabinete também recebe relatos pelos canais desta página.

Existe regra para a venda de filhotes no DF?

O PL 1.408/2024, de Robério Negreiros, aprovado pela Câmara Legislativa em maio de 2026, estabelece idade mínima de 120 dias, vacinação completa e microchip para a venda ou permuta de cães e gatos, além de regras para criadores e multa de R$ 1 mil por animal.

Como prevenir a cinomose no meu cachorro?

Com vacina. A primeira dose é aplicada entre a 6ª e a 8ª semana de vida do filhote, com reforço anual. Antes de completar a vacinação, evite o contato do filhote com outros cães. A Lei 7.384/2024 instituiu a campanha de conscientização sobre a doença no DF.

O mandato quer ouvir você

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