Lei de autoria do Deputado Robério Negreiros, já obrigava o GDF a manter a sanitização em ambientes fechados.

Em vigor, desde setembro de 2019, no Distrito Federal, a Lei nº 6.376, obriga o Governo do Distrito Federal a realizar o processo de sanitização em ambientes fechados de acesso coletivo, públicos e privados. A Norma, de autoria do deputado distrital, Robério Negreiros (PSD), pretende evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas e reduzir microrganismos nocivos à saúde.

“Quando apresentei está proposta, junto a Câmara Legislativa, estava preocupado com um possível surgimento de doenças respiratórias, causadas pela baixa umidade do ar. Diante do atual quadro de pandemia do coronavírus, percebo o quanto a norma é de suma importância para preservação da saúde da população do DF. A Sanitização de ambientes é reconhecidamente um método para o controle de infecções e promove completa eliminação de todas as formas de microrganismos presentes: vírus, bactérias, fungos, protozoários e esporos”, frisou o parlamentar.

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