O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou nesta terça-feira (3), a Lei 6.930 de 2021, que proíbe as instituições financeiras do Distrito Federal de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro de qualquer natureza, bem como oferecer cartão de crédito consignado a idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica. A nova norma é de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD) e prevê multa de R$ 200 mil para cada um dos contratos celebrados em desobediência. A Lei 6.930/2021 prevê ainda a exclusão da inscrição estadual da empresa que insistir na modalidade.
“De modo algum, o empréstimo consignado pode ser concedido por telefone, …”
“É muito comum a mídia tratar de golpes sofridos por idosos, que acabam aderindo a essas modalidades de empréstimos ou contratação de cartão de crédito consignado à aposentadoria ou pensão. Essa prática fere os princípios dispostos no Código de Defesa do Consumidor. De modo algum, o empréstimo consignado pode ser concedido por telefone, sem o comparecimento do interessado ao banco ou financeira, sendo obrigatório que o contrato seja assinado pelo próprio contratante, que, na maioria das vezes não tem conhecimento dos termos e juros celebrados, causando, além de endividamentos, prejuízos financeiros, estresse e aborrecimentos, o grande acúmulo de processos no Poder Judiciário, justifica Robério.
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