Lei de Robério permite a transferência de servidora pública do DF vítima de violência doméstica

O Diário Oficial do Distrito Federal publicou, nesta segunda-feira (30), a Emenda à Lei Orgânica Nº 122/2021, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), que acrescenta o inciso X ao art. 70, § 2º, autorizando a transferência ou remoção, do local de trabalho para outro órgão público, da servidora pública do Distrito Federal que for vítima de violência doméstica e familiar, pela administração direta e indireta e pelas autarquias, independentemente do interesse da administração ou decisão judicial neste sentido.


“A interrupção do convívio com o agressor é essencial para proteger a mulher vítima de violência. O intuito é interromper a agressão, preservar a vida, a integridade física e impedir que o agressor tenha conhecimento da nova rotina vivida pela vítima. Porque entendo que a Administração Pública pode e deve, independente de decisão judicial, transferir a servidora nos casos de violência doméstica e familiar”, defende Robério.

A violência doméstica e familiar contra a mulher é caracterizada por qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause ameaça de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme o que dispõe o art. 5º da Lei federal Nº 11.340/2006.

SAIU NA MÍDIA

https://www.cl.df.gov.br/-/-agora-c3-a9-lei-servidora-p-c3-bablica-do-df-v-c3-adtima-de-viol-c3-aancia-dom-c3-a9stica-pode-ser-transferida-do-seu-local-de-trabalho

https://timesbrasilia.com.br/2021/08/31/agora-e-lei-servidora-publica-do-df-vitima-de-violencia-domestica-pode-ser-transferida-do-seu-local-de-trabalho/

Agora é Lei: Servidora pública do DF vítima de violência doméstica pode ser transferida do seu local de trabalho

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