Sancionada lei que permite amamentação durante concursos

Norma prevê que mulheres possam amamentar filhos de até 6 meses por até 30 minutos em intervalos de duas horas

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, nessa quinta-feira (26/12/2019), a lei que permite amamentação durante realização de provas ou etapas avaliatórias de concursos públicos do GDF.

De autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), o texto prevê que a candidata lactante tem direito a amamentar filhos de até 6 meses mediante prévio aviso à instituição organizadora.

A candidata pode amamentar por até 30 minutos, a cada duas horas de intervalo. Um acompanhante indicado pela mãe será responsável pela guarda da criança, em uma sala reservada. E um fiscal de prova deverá acompanhar a candidata.

Nos períodos em que a mulher esteja amamentando, a contagem do tempo de realização das provas será suspensa para a lactante.

Matéria por
Metrópoles

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