Tribunal entendeu que a norma, de autoria do deputado Robério Negreiros, reforça a transparência na gestão da saúde pública e não fere a autonomia do Executivo local
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por maioria de votos, manter a validade da Lei Distrital nº 7.435/2024. De autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), a norma obriga hospitais públicos e privados a enviar diariamente à Secretaria de Saúde informações sobre a disponibilidade de leitos com respiradores destinados a pacientes com Covid-19.
De acordo com informações do TJDFT, o caso foi analisado pelo Conselho Especial do tribunal após questionamento apresentado pelo governador do DF, que argumentava que a norma violava a competência exclusiva do Executivo e feria os princípios da separação dos poderes, da razoabilidade e da proporcionalidade.
O colegiado considerou que o texto se insere na competência legislativa concorrente do DF sobre proteção e defesa da saúde, e que a exigência de informações diárias contribui para o controle social e a gestão de políticas públicas. A norma também prevê multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento, valor que dobra em caso de reincidência.
A decisão citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza leis com obrigações de transparência, mesmo que impliquem custos adicionais, desde que não alterem a estrutura dos órgãos públicos.
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Jornal de Brasília




