Foi publicada no último dia 04, a Lei 6.591, de 2020, que altera o art. 26, caput e parágrafo 3º, da Lei 4.611/2011. A norma, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), permitirá maior participação e competitividade das micro e pequenas empresas nas licitações no Distrito Federal. Com as regras anteriores, o Distrito Federal não vinha cumprindo a cota legal, vez que as licitações vinham tendo resultados desertos, impedindo, assim que as empresas de pequeno porte e microempresas contratassem com o Governo.
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