Foi aprovado na última terça-feira (24), na Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Projeto de Lei 1785/2014, de nossa autoria, que obriga as empresas que disponibilizam o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) a criar um canal direto de comunicação gratuito por telefone com o Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON). O próximo passo é garantir a aprovação em Plenário. Vamos em frente!
O Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas – SAC, também conhecido como call center, vem sendo questionado pelos consumidores por violar as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
A necessidade de uma regulamentação já tinha sido identificada pelo Procon/DF e, principalmente, pelos consumidores em razão das inúmeras reclamações relativas ao atendimento do SAC.