Contratos com idosos via telefone terão novas regras. Saiba quais são
Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, da Câmara Legislativa, aprovou nesta quinta-feira (03), Projeto de Lei nº 227/2019, que proíbe as instituições financeiras, no âmbito do...
“Constantemente, há casos de contratação de empréstimo financeiro equivocada de um aposentado ou pensionista com uma instituição financeira, que contratam sem a plena capacidade de conhecimento dos termos e juros celebrados, causando, além de endividamentos, prejuízos financeiros, estresse e aborrecimentos”, frisou.Na prática, os contratos de empréstimos realizados por meio de contato telefônico são verdadeiros contratos de adesão, restando ao contratante tão somente a opção pela quantia pretendida e o número de parcelas (normalmente valores pré-aprovados). Entretanto, nas contratações de empréstimos e cartões de créditos consignados realizados por meio de telefone não é possível que a instituição financeira cumpra com todos os requisitos dispostos no Código de Defesa do Consumidor, gerando desvantagem em desfavor do consumidor hipossuficiente, no caso, os idosos, aposentados e pensionistas. Segundo o deputado Robério, no caso de o negócio jurídico ser firmado por pessoa analfabeta, este deve ser realizado sob a forma pública ou por procurador constituído. “Se for comprovado que o consumidor é analfabeto e idoso, não tendo sido observadas as formalidades mínimas necessárias à validade do negócio, e inexistindo provas de que foi prestada qualquer assistência a ele pelos funcionários da empresa, o contrato deve ser considerado nulo”, declarou.
