AGORA É LEI!
Foi publicada hoje no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei 6.075, de nossa autoria, que proíbe a renovação ou contratação automática de serviços ou fornecimento de produtos sem a inequívoca anuência do consumidor. A partir de agora fica proibida a prática de renovação automática de contratos de prestação de serviços ou fornecimento de produtos após o período de avaliação gratuito, sem a explícita concordância do consumidor no ato da contratação. As empresas deverão informar o cliente, com antecedência mínima de 30 dias, a data de encerramento do contrato ou do período de avaliação e os meios de renovação ou contratação, bem como a suspensão da prestação dos serviços ou do fornecimento de produtos. As cláusulas contratuais que contrariem as disposições desta Lei, serão consideradas nulas. Mais respeito ao consumidor!!!
#DireitoDoConsumidor #VamosJuntos #RobérioNegreiros #PSDB
Para compartilhar: