Estabelecimentos comerciais terão que adotar medidas de segurança para mulheres no DF

O Governo do Distrito Federal, sancionou, nesta quarta-feira (29), a Lei nº 6.564/2020, que obriga bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, em suas dependências, no Distrito Federal. A Norma, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), tem a finalidade de ampliar as medidas de combate aos crimes cometidos contra a mulher, bem como aprimorar os mecanismos de promoção aos direitos e ao combate à violência contra elas.

De acordo com a nova Lei, os estabelecimentos deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas e deverão ser afixados cartazes nos banheiros femininos e em qualquer ambiente do local, informando sobre a disponibilidade para auxiliar a mulher que se sinta desprotegida ou ameaçada.

Segundo o deputado, Robério, a medida é mais uma tentativa de frear o frequente assédio, os casos de violência contra a mulher e o feminicídio, que a cada dia aumenta.

“Diariamente, e em todos os tipos de mídias, verifica-se que os casos de violência contra a mulher registram o aumento da média histórica, portanto, é necessário adotar medidas urgentes a fim de estancar a violência contra elas, vez que as campanhas e normas existentes não têm sido suficientes para coibir novos casos”, frisou o parlamentar.

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