Foi publicada esta semana, emenda à Lei Orgânica, que tive o prazer de assinar, que amplia o benefício da gratuidade para idosos entre 60 e 65 anos, em transporte público do Distrito Federal. Trata-se de direito já existente em outros estados, observando a devida concordância com o estatuto do idoso.
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Senhora idosa de camisa vermelha aparece na imagem adentrando em um ônibus pela porta da frente.