Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, a Lei nº 6.338, publicada no DODF desta sexta-feira (02), que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber as certidões de Registro Civil confeccionadas no sistema de leitura Braile. A Norma, de autoria do deputado distrital, Robério Negreiros (PSD/DF), garante o direito às pessoas cegas ou de baixa visão a receberem certidões de nascimento, casamento e óbito naquele formato.
De acordo com Negreiros, a linguagem braile é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual e essa lei garantirá uma maior inclusão social. O acesso à informação é direito de todos sendo de fundamental importância para o exercício da cidadania.
Lei do DF obriga emissão de certidões em braille para deficientes visuais
Norma começa a valer em 60 dias para cartórios que emitem certidões de nascimento, casamento e óbito. Mudança não pode implicar em aumento de preço.
Mulher faz leitura de documento em braile — Foto: Inaê Brandão/G1
Uma nova lei distrital, sancionada nesta sexta-feira (2), obriga cartórios do Distrito Federal a emitir certidões de registro civil em braille para pessoas com deficiência visual. Os ofícios têm 60 dias para se adequar à norma.
A aplicação do sistema de leitura em braille na emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito não pode implicar no aumento do valor cobrado pelos cartórios para a confecção dos documentos.
“É inegável que a emissão de uma certidão desse tipo tem custo mais elevado, mas como esta é uma medida de cunho social, os cartórios têm que diluir esse gasto entre os demais custos”, afirma o deputado Robério Negreiros (PSD), autor do projeto transformado em lei.
“Essas pessoas não podem pagar a mais por algo que é direito delas.”
Noivos exibem aliança durante cerimônia em cartório — Foto: Fernando Pacífico/G1
Para fazer valer o direito, os cartórios de registro civil são obrigados a divulgar, permanentemente, a disponibilidade do serviço – com os próprios recursos e de maneira adequada às pessoas com deficiência visual, para que a informação chegue até elas de maneira efetiva.
Os cartórios que descumprirem a lei terão que pagar multa no valor de 20 vezes o que é cobrado pela emissão da certidão requerida – cada documento custa, em média de R$ 40 a R$ 50. A verba recolhida será revertida ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF.
Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) leva à cegueira — Foto: Carlos Trinca/EPTV
Para comprovar a deficiência visual, os requerentes devem apresentar laudo médico atestando alguma das seguintes alternativas:
- cegueira – a acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica
- baixa visão – acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica
- casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60 graus
- ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores
Formanda Marília de Mendonça recebeu diploma em Braille — Foto: Bruno Queiroz e Carla Siqueira/Divulgação
Segundo o deputado Negreiros, além de avançar em direção à inclusão social das pessoas com deficiência, a norma é uma forma de quebrar o preconceito. “Essas pessoas só precisam que o Estado crie leis que deem oportunidades de inclusão, porque todas elas são capazes.”
No Rio de Janeiro e no Acre, projetos de lei semelhantes foram aprovados pelas assembleias legislativas dos estados e aguardam sansão dos respectivos governadores, Wilson Witzel (PSC) e Gladson Cameli (PP).