Órgãos de Proteção ao Crédito poderão ter de informar o consumidor sobre a data inicial e final de sua negativação
O deputado distrital Robério Negreiros pretende disciplinar a restrição de crédito. Para acabar com qualquer dúvida que possa prejudicar o consumidor, principalmente aqueles mais...
Oriundo do setor produtivo, Robério Negreiros disse que é essencial proteger os direitos da população, principalmente nesse momento de pandemia. Por isso, ele pretende disciplinar a questão. Segundo ele, o parágrafo 1° do art. 43, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC, fixa o limite temporal de cinco anos para que sejam mantidas informações negativas em bancos de dados e cadastros de consumidores. "Como está, esse tempo é extrapolado e o direito das pessoas é violado", aponta Negreiros."Isso é importante porque muitos comerciantes protestavam o título em data posterior, o que fazia com que o consumidor tivesse o nome negativado por tempo superior aos cinco anos preconizados no texto legal", explica o distrital.
“É direito do consumidor obter dos Órgãos de Proteção ao Crédito, Cartórios de Protesto ou entes de negativação, certidão ou documento contendo informações como os dados da empresa que solicitou ou efetuou a negativação de seu nome, número de dias persistentes e o termo inicial da contagem do limite temporal da negativação”, ressaltou o parlamentar.
“É direito do consumidor obter dos Órgãos de Proteção ao Crédito, Cartórios de Protesto ou entes de negativação, certidão ou documento contendo informações como os dados da empresa que solicitou ou efetuou a negativação de seu nome, número de dias persistentes e o termo inicial da contagem do limite temporal da negativação”, ressaltou o parlamentar.

