Lei garante a remarcação de eventos adiados em razão da pandemia da Covid-19
Foi publicada nesta segunda-feira, 19, a Lei nº 6.689, de 28 setembro de 2020, promulgada pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que assegura ao consumidor a...
Robério Negreiros ressaltou ainda que, nos casos de pandemia de doenças, entende que a situação merece ser tratada de maneira diferenciada. As empresas prestadoras de serviços, não podem ficar no prejuízo, por não serem culpadas de tal acontecimento que leva o cliente a decisão de remarcar ou cancelar a solenidade.
“Infelizmente, a legislação vigente não contemplava regras específicas para cancelamento e remarcação em casos específicos de decretação de epidemias ou pandemias de doença pela autoridade competente, ou pela Organização Mundial de Saúde, deixando o consumidor sem respaldo legal”, declarou o parlamentar.
“Muitas empresas de eventos estão sem fluxo de caixa desde o início da pandemia, e, não tem como desembolsar recursos devido aos cancelamentos”, lembrou o distrital.
“Infelizmente, a legislação vigente não contemplava regras específicas para cancelamento e remarcação em casos específicos de decretação de epidemias ou pandemias de doença pela autoridade competente, ou pela Organização Mundial de Saúde, deixando o consumidor sem respaldo legal”, declarou o parlamentar.

