Regulamentada a lei que garante prioridade de matrícula escolar das crianças expostas à violência familiar.

“O governador Ibaneis entendeu que devemos  priorizar o bem-estar de crianças expostas à violência doméstica”, diz Robério Negreiros sobre lei que assegura prioridade em matrícula escolar

A Lei Distrital 5.914 de 2017, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), dá prioridade à matrícula em rede de ensino privada ou pública de crianças e adolescentes, cuja mãe tenha sido vítima de violência doméstica ou familiar, definida pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/ 2006), foi regulamentada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), na última quarta-feira (16) com publicação de Decreto.


Robério parabeniza o governador Ibaneis pela publicação do Decreto Regulamentador.

“O governador Ibaneis entendeu que devemos  priorizar o bem-estar de crianças expostas à violência doméstica. Temos que garantir o mínimo de conforto a esses jovens que logo cedo são expostos a uma situação extremamente sensível”, destacou o deputado.

De acordo com a regra publicada, a comprovação da condição abrangida por esta Lei e efetivação de matrícula ou transferência, requer a apresentação do boletim de ocorrência que formalizou a denúncia de violência doméstica e familiar, além dos documentos exigidos ordinariamente para tais fins, bem como declaração firmada pela genitora que ateste sua condição especial, sob as penas da lei, a qual deve ficar arquivada no estabelecimento de ensino, não podendo ser exigido qualquer outro documento.

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