Conforme a Lei 7.436/24, do deputado Robério, os espaços devem reservar uma sessão destinada a crianças e adolescentes autistas e seus familiares no mínimo uma vez por mês
Uma lei distrital já promulgada traz a obrigatoriedade de realização de sessão de cinema adaptada a pessoas com transtorno do espectro autista e suas famílias, no Distrito Federal.
Pela nova regulamentação, as salas de cinema são obrigadas a reservar, no mínimo 1 vez por mês, sessão destinada a crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista – TEA e suas famílias.
Sobre esse assunto, a Rádio Nacional FM de Brasília, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), conversou com o autor da Lei, deputado distrital Robério Negreiros (PSD).
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