Projeto institui penas administrativas para a proteção da mulher em espaços públicos e privados

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa aprovou, na tarde desta quarta-feira (8), o projeto de lei nº 2995/2022, do deputado Robério Negreiros (PSD), que altera a legislação para instituir infrações e penalidades administrativas relativas à proteção da mulher em espaços públicos e privados de acesso público.

Segundo a proposta, constitui infração administrativa a prática, em espaços públicos ou privados de acesso público, de assédio, importunação ou exposição vexatória contra mulher. As infrações classificam-se em leve, média e grave, puníveis com multa de R$ 1.000 a R$ 20.000.

Para estabelecer a multa, a autoridade competente levará em conta os seguintes aspectos:

I – gravidade concreta da conduta;
II – meios de execução e circunstâncias do local;
III – condição de vulnerabilidade da vítima;
IV – capacidade econômica do infrator;
V – conduta posterior à infração, inclusive arrependimento eficaz e reparação.

Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro. “Embora o ordenamento penal já tipifique tais condutas e o Distrito Federal disponha de marcos relevantes de proteção, persiste lacuna quanto a um mecanismo administrativo sancionador voltado à preservação da ordem, segurança e regularidade desses ambientes”, destacou o autor na justificativa do projeto.

O texto foi aprovado com três votos favoráveis e ainda será analisado em outras comissões, antes de chegar ao plenário da Câmara.

Matéria por
Agência CLDF

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