Projeto de Robério proíbe instituições financeiras de ofertar empréstimos e cartões consignados a aposentados e pensionista

As instituições financeiras do Distrito Federal estão proibidas de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro de qualquer natureza, bem como oferecer cartão de crédito consignado a idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica. A nova norma está prevista em Projeto de Lei (PL) 227 de 2019, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), aprovada nesta terça-feira (29). O PL 227/2019 segue para a sanção do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e prevê multa de R$ 200 mil para cada um dos contratos celebrados em desobediência à norma e ainda a exclusão da inscrição estadual da empresa que insistir na modalidade.

“É muito comum a mídia tratar de golpes sofridos por idosos, que acabam aderindo a essas modalidades de empréstimos ou contratação de cartão de crédito consignado à aposentadoria ou pensão. Essa prática fere os princípios dispostos no Código de Defesa do Consumidor. De modo algum, o empréstimo consignado pode ser concedido por telefone, sem o comparecimento do interessado ao banco ou financeira, sendo obrigatório que o contrato seja assinado pelo próprio contratante. O contratante, na maioria das vezes não tem conhecimento dos termos e juros celebrados, causando, além de endividamentos, prejuízos financeiros, estresse e aborrecimentos, o grande acúmulo de processos no Poder Judiciário, justifica Robério.

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