Divulgação/Ministério da Saúde
Projeto de lei prevê multa de R$ 50 mil para venda de cigarros eletrônicos

Proposta que tramita na Câmara Legislativa pune com multa, apreensão e cancelamento de alvará para quem produzir, importar, comercializar ou fizer propagando desse tipo de produto

Febre entre jovens e adultos, o uso de cigarros eletrônicos caminha para a punição no Distrito Federal, por meio da análise de uma lei da Câmara Legislativa. O Projeto de Lei 2.830/2022, que tramita na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof), prevê multa, que pode chegar a R$ 50 mil tanto para quem produz como para quem comercializa e, até, pela publicidade desses equipamentos.

De acordo com a proposta, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), caso aprovada, a lei proibirá em todo o Distrito Federal a produção, a importação, a comercialização e a publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como os acessórios e refis desses produtos.

A penalidade para quem não cumprir a norma poderá ser a aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil na primeira ação e de R$ 15 mil a R$ 50 mil em caso de reincidência. Além do pagamento, todo o equipamento poderá, ainda, ser apreendido; o estabelecimento interditado por 30 dias, nos casos de reincidência, e de dois anos em caso de nova reincidência; e o cancelamento do alvará de funcionamento.

Segundo o projeto, o valor das penas se baseará pela quantidade de equipamentos encontrados. Todos os recursos financeiros provenientes das multas deverão ser revertidos para o Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Apreensão e prevenção

A comercialização dos chamados cigarros eletrônicos já é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para combater a venda desses produtos, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES DF), por meio da Subsecretaria de Vigilância Sanitária (SVS), informou que apreendeu cerca de 30 mil cigarros eletrônicos e narguilés somente em 2023.

Ao todo, 138 estabelecimentos foram autuados por descumprimento da Instrução Normativa nº 30/2022 (Tabagismo) e foram emitidos 48 termos de apreensão de dispositivos eletrônicos para fumar (cigarros eletrônicos) e 65 termos de apreensão de narguilés.

“A pasta informa que a Vigilância Sanitária realiza ações em bares, distribuidoras, tabacarias, eventos. Também são fiscalizados ambulantes e qualquer estabelecimento denunciado à Vigilância. No momento, não há ações em escolas do DF”, afirma em nota.

De acordo com a Secretaria de Saúde, após a apreensão, o material fica retido até que seja autorizada a inutilização dos equipamentos.

Alerta

A pasta diz ainda que “é importante ressaltar que tanto o cigarro convencional quanto o cigarro eletrônico são prejudiciais à saúde e uso pode acarretar diversas doenças graves. A melhor forma de prevenção é evitar o uso desses produtos e buscar ajuda para superar o vício, caso necessário”. A Secretaria de Saúde não informa quantas pessoas foram internadas ou procuraram o sistema em decorrência do uso desses equipamentos.

Em relação ao vape (cigarro eletrônico), apesar de estudos ainda estarem em andamento para avaliar seus impactos em longo prazo, algumas doenças que podem ser causadas pelo seu uso incluem:

  • Doenças respiratórias, como a lesão pulmonar aguda associada ao vape (EVALI – E-cigarette or Vaping Product Use-Associated Lung Injury) e outras doenças intersticiais pulmonares;
  • Irritação na garganta e nos pulmões;
  • Problemas cardiovasculares;
  • Lesões na mucosa oral e exposição a substâncias tóxicas e cancerígenas presentes nos líquidos utilizados nos vapes.

Matéria por
Jornal de Brasília

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