Leis em defesa das mulheres do DF

O público feminino é prioridade para o deputado distrital Robério Negreiros (PSD). Ao longo de quatro mandatos na Câmara Legislativa, trabalha para garantir iniciativas e direitos que tornem a vida das mulheres do Distrito Federal mais leve, viável e plena. Durante esse tempo, apresentou e apoiou diversas iniciativas voltadas para a melhoria da condição da mulher desde situações de vulnerabilidade, saúde à empregabilidade e incentivo ao empreendedorismo.

Agora em 2024, já foram várias conquistas! Confira algumas delas:

  • LEI 7534/2024 – Garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar pública

As mamães do Distrito Federal agora têm a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino. Mesmo que não seja possível a matrícula dos irmãos na mesma unidade de ensino, em razão de não haver o ano a ser cursado por um deles, fica garantida a vaga no estabelecimento mais próximo.

  • LEI 7448/2024 Direito à acompanhante em exames ou procedimentos de saúde

As mulheres que precisam passar por exames ou procedimentos com sedação terão direito garantido de acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e da presença de acompanhante durante exames sensíveis.

  • LEI 7489/2024 Fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas

A lei busca prevenir e reduzir sequelas decorrentes de processos cirúrgicos para o câncer de mama. A nova lei determina que a fisioterapia de reabilitação seja realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir a técnica de intervenção terapêutica a ser aplicada, bem como o número de sessões.

As mães que enfrentam dificuldades no reconhecimento da paternidade de seu filho contam com essa importante lei que garante a obrigatoriedade da comunicação de registros de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do DF e ao Ministério Público local. Com isso, a lei vem facilitar e acelerar o acesso dos órgãos às informações sobre recém-nascidos registrados sem o nome do pai, a fim de que possam interpor medidas e ações de investigação de paternidade em favor das crianças.

Já em 2023, quando começou o novo mandato, tivemos mais conquistas na aprovação de importantes leis.

A lei veio assegurar a profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, em caso de falecimento destas.

Mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, têm prioridade na realização de exame de mamografia em toda a rede de saúde pública do Distrito Federal.

  • LEI 7282/2023 Proteção à mulher na entrega do filho para adoção

A norma vem assegurar a responsabilização administrativa em caso de eventual quebra do sigilo de informações acerca do nascimento e do processo de entrega direta de bebês para adoção por pessoas gestantes no Distrito Federal.

Leia também:
Compartilhe:

Cadastre-se e receba as novidades do nosso mandato: