Lei de Robério extingue validade do laudo que atesta TEA

A partir desta terça-feira (14), o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) passa a ter validade indeterminada. É o que diz a Lei 6.898 de 2021 de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), que foi sancionada pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Ao contrário do que muita gente pensa, o laudo possuía prazo de validade, mesmo com o fato dessa condição ser permanente.

O deputado Robério acredita que com a aprovação do PL 1.539/2020, vão diminuir as exigências burocráticas relativas ao laudo pericial, facilitando a vida das famílias.


“O Transtorno do Espectro Autista não é passageiro e nem intermitente, mas acompanha a pessoa pelo resto de sua vida, mesmo que haja melhoras em seu desenvolvimento. Fato é que, as escolas, empresas e órgãos públicos solicitam laudo atual toda vez que são procurados, e, infelizmente, conseguir laudo atualizado demanda agendamento médico, perda de dia de trabalho, deslocamento e gastos. Assim, o que se pretende é facilitar a vida dos pais de crianças, jovens e adultos autistas quanto aos enfrentamentos do cotidiano, como, por exemplo a matrícula em escolas e instituições de pessoas com deficiência, o recebimento de algum benefício ou a compra de um automóvel com desconto para pessoas com deficiência (PCD)”, explica o deputado.

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