Agência Brasília
Exame de HTLV será obrigatório para grávidas no Distrito Federal

O HTLV é um retrovírus da mesma família do vírus que provoca a Aids. Exame será obrigatório no DF durante o pré-natal

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei (PL) de número 144, de 2023, que torna obrigatório constar entre os exames de pré-natal o teste de vírus linfotrópico de células T humanas (HTLV) para as gestantes.

O HTLV é um retrovírus da mesma família do vírus HIV, que provoca a Aids, só que relacionado a complicações mais específicas como linfomas, leucemia e doenças neurológicas.

Segundo o PL, de autoria do Robério Negreiros (PSD), “médicos envolvidos em uma pesquisa em parceria com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) ressaltaram que o exame HTLV deve se tornar obrigatório durante o pré-natal, para evitar a contaminação dos bebês”.

Hoje, somente o teste para sífilis e o próprio HIV são obrigatórios durante a gravidez.

Aprovado, o PL agora segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Tratamento e prevenção

O HTLV e o HIV são retrovírus que pertencem à mesma família e não têm cura. Como não existe um tratamento específico para a infecção, cada paciente acaba direcionado de acordo com a doença desenvolvida. A pessoa poderá ser acompanhada nos serviços de saúde do SUS e, quando necessário, receber seguimento em serviços especializados para diagnóstico e tratamento precoce de doenças associadas ao HTLV.

Recomenda-se que todo indivíduo acometido pelo vírus deve ser assistido por equipe multidisciplinar que inclua profissionais médicos (neurologista, infectologista, urologista, dermatologista, oftalmologista), fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, nutricionistas e psicólogos.

Recomenda-se o uso de preservativo masculino ou feminino (disponíveis gratuitamente na rede pública de saúde) em todas as relações sexuais, não compartilhar seringas, agulhas ou outros objetos perfuro cortantes. Da mesma forma, a amamentação está contraindicada (recomenda-se o uso de inibidores de lactação e de fórmulas lácteas infantis).

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