A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa aprovou nesta segunda-feira (10), o Projeto de Lei nº 510/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Distrito Federal. De autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), a proposta tem a finalidade de facilitar e acelerar o acesso da Defensoria Pública e do Ministério Público do DF às informações sobre recém-nascidos registrados sem o nome do pai, a fim de que possam interpor medidas e ações de investigação de paternidade em favor das crianças.
O direito à identificação da paternidade de crianças e jovens que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, é garantido pela Lei de Investigação da Paternidade, Lei nº 8.560/92.
De acordo com o deputado Robério, a paternidade é um direito personalíssimo e imprescindível para os indivíduos que têm necessidade de conhecer suas origens.
“É importante ressaltar que quanto mais cedo esse direito da pessoa é exercido, menos desgastante e dolorosa é a dúvida, minimizando as consequências negativas da ausência da paternidade”, ressaltou o distrital.