Durante a sessão extraordinária remota desta quinta-feira (17), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou, por unanimidade, o veto do governador Ibaneis Rocha ao projeto de lei nº 1.140/2020, que assegura ao consumidor a remarcação de evento adiado em razão da pandemia do Covid-19.
De autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), a proposição assegura que o consumidor terá direito à remarcação do evento adiado, sem a cobrança de qualquer taxa extra ou multa e que a data da remarcação ficará a critério do contratante, não ultrapassando 18 meses da data estabelecida no contrato inicial.
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