Câmara Legislativa assegura remarcação de evento ao consumidor
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, em sessão extraordinária remota, nesta terça-feira (5), aprovou o PL 1.140/2020, que assegura ao consumidor remarcar eventos em virtude da...
De acordo com o deputado, Robério Negreiros, infelizmente, a legislação vigente não contempla regras específicas para cancelamento e remarcação em casos específicos de decretação de epidemias de doença pela autoridade competente, ou em caso de pandemia de doença decretada pela Organização Mundial de Saúde, deixando o consumidor sem respaldo legal.
“Em casos de pandemia de doenças, entretanto, entendemos que essa situação merece ser tratada de maneira diferenciada. As empresas prestadoras de serviços, não podem ficar no prejuízo, por não serem culpadas de tal acontecimento que leva o cliente a decisão de remarcar ou cancelar a solenidade. Muitas empresas de eventos estão sem fluxo de caixa desde o início da pandemia, e, não tem como desembolsar recursos devido aos cancelamentos”, declarou o parlamentar.


